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QUEM SOMOS

MARP

MOVIMENTO DE AÇÃO RURAL DO BAIRRO DO PANTALEÃO – MARP

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O Movimento de Ação Rural do Bairro do Pantaleão – MARP é uma Organização de Sociedade Civil integrante do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, que oferece serviços socioassistenciais por meio de Projetos Sociais, e é classificado como serviço de Proteção Social Básica.
Foi fundado em 15 de julho de 1969, por iniciativa dos produtores rurais e comunidade local, no Bairro do Pantaleão em Amparo. 
Atende 308 famílias de quatro bairros rurais de Amparo, sendo: Alferes Rodrigues, Brumado, Dobrada e Pantaleão. 
Campus de 5.000 m2, com área construída de aprox. 1.350 m2: refeitório, salas para oficinas, sala de Equipe Técnica, sala de artesanato, sala de corte e costura, biblioteca, sala de informática, cozinha, quadra poliesportiva, Memorial do Bairro e setor administrativo.

unidade.

MISSÃO

Proporcionar experiências que envolvam a família como centro irradiador, com a visão da criação e fortalecimento de vínculos familiares, desenvolvimento harmônico e integral do indivíduo, contribuindo para sua inclusão social, levando o homem ao exercício da cidadania.

VISÃO

Ser reconhecida pela sociedade como uma instituição de referência, no desenvolvimento da comunidade e da família, nas diferentes etapas da vida.

VALORES 

1.    Excelência nos serviços prestados;
2.    Transparência nas ações;
3.    Orgulho de pertencer a instituição, diante de sua história, cultura e futuro envolvendo-se com seus objetivos por meio de atitudes positivas;
4.    Comprometimento da equipe pelo desenvolvimento da Instituição;
5.    Respeito e preservação do Meio Ambiente.

OBJETIVOS

  • Fortalecer a família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;

  • Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

  • Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;

  • Oferecer serviços embasados na garantia e na defesa de direitos, além de possibilitar o desenvolvimento e aprimoramento de potencialidades dos indivíduos, impulsionando a autonomia e o protagonismo social, colaborando assim para com experiências que ressignifiquem as fragilidades pessoais; que alavanquem a participação cidadã; que fortaleçam a convivência social e comunitária; que estimulem o aprimoramento das competências relacionais e pessoais; e que norteiem o enfrentamento das vulnerabilidades sociais e as situações de risco social.

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